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Notícias Publicado em 18 de Março de 2005 - 19:10
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 07:03
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Julho de 2004 - 01:00
Agora, nem com uma flor!

Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2004 - 16:23
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Novembro de 2013 - 14:40
Reconhecimento da prescrição penal antecipada à luz do garantismo penal

O presente trabalho discute a necessidade do reconhecimento da prescrição penal antecipada no sentido de evitar um processo penal desnecessário e inútil que tem a capacidade de violar as garantias constitucionais previstas no ordenamento jurídico
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 10:57
Apelação criminal. Crime contra a honra de integrantes deste tribunal.

Arguição de suspeição de todos os menbros da corte fundada em suposto corporativismo.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Junho de 2021 - 15:44
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 12:00
Suspensão Condicional e Livramento Condicional: Diferenças e semelhanças

Suspensão condicional e livramento condicional são institutos do sistema penal brasileiro, dispostos no Título V do Código Penal, respectivamente nos capítulos IV e V, que visam amenizar o rigor das penas, desde que o condenado preencha determinados requisitos, contribuindo assim para a diminuição da população carcerária, bem como para a reabilitação do preso, ao qual lhe seria dado um voto de confiança. Partem do princípio que, o preso tem melhores condições de se ressocializar fora do ambiente promíscuo e estigmatizante de nosso sistema prisional, que, pelas péssimas condições humanitárias que apresentam atualmente no Brasil, muitas vezes contribuem para que o indivíduo se mantenha no mundo do crime. Se bem aplicados, tais institutos são um avanço do Direito Penal, valorizando o caráter de reabilitação das penas, além de desonerar um pouco o Estado dos pesados custos provenientes dos presídios. Caso sejam mal aplicados, podem trazer consequências desastrosas para a sociedade, como a reincidência, aumentando a sensação de impunidade que já paira sobre a população, que assim, tenderá a pensar de forma generalizada que nenhum condenado merece este tipo de benefício. Neste artigo, serão apresentadas as principais características da suspensão condicional e do livramento condicional, bem como as semelhanças e diferenças entre ambas, demonstrando ao leitor a importância de ambos para o Direito Penal brasileiro.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Crimes contra a propriedade industrial.

Fabricação de produto e colocação à venda. Incidência do princípio da consunção (absorção). Possibilidade.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Junho de 2011 - 15:30
O Direito e o Dever de Provar no Processo Penal

Trata-se de um esboço teórico e didático que visa o estudo do direito e do dever de provar no Processo Penal. Após sucinto histórico sobre a evolução do ônus probatório, adentra-se aos procedimentos e entendimentos da atualidade. Sendo apresentado, por fim, considerações finais do estudo realizado sobre tema tão relevante e determinante nas sentenças judiciais.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Estado de direito liberal como o marco da formação do processo penal

Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Especialista em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar. Mestrando em Direito Constitucional pela UFRN. Professor de Direito Penal e Processo Penal da FACEX - Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Julho de 2023 - 16:28
Direito ao Silêncio[1]
Seja o acusado preso ou solto, indiciado ou acusado, ou mesmo a pessoa seja chamada para depor na condição de testemunha, há a ampla proteção ao silêncio de qualquer pessoa, em qualquer processo ou procedimento. A partir da evolução histórica e da jurisprudência, o direito ao silêncio e a não autoincriminação é alçado como direito fundamental. O princípio da não autoincriminação (ou nemo tenetur se detegere) constitui não só um dos mais relevantes princípios aplicáveis ao contexto da produção probatória, mas também, é um dos princípios fundamentais do processo penal brasileiro.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Fatos típicos dos artigos 213 e 214, c/c 226, I, na forma do art. 69, todos do Código Penal.

Presença dos pressupostos da prisão preventiva. Decisão que manteve a custódia cautelar dos pacientes devidamente fundamentada. Cosntrangimento ilegal não caracterizado. Ordem que se denega.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Crime de evasão. Art. 352 do CP.

Pleito de anulação do processo de origem. Afirmação de aplicabilidade, no caso, da transação penal - Lei n. 9099/95. Incompatibilidade e descabimento, tendo em conta as peculiaridades da apuração da infração penal cometida pelo peticionário.

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